segunda-feira, 30 de agosto de 2010

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Resíduos sólidos: a lei é boa para o ambiente e para a economia

Por Sérgio Abranches (*), do Ecopolítica

A nova lei de resíduos sólidos, que entrará em vigor em três meses, é um bom exemplo de como medidas de natureza ambiental podem ter impactos econômicos positivos.

Um caso exemplar é o da definição de que o produtor é responsável por todo o ciclo de vida de seu produto. Isso significa que, ao final da vida útil do produto, o fabricante é responsável por sua coleta e disposição final. Isso se aplica a toda a linha eletro-eletrônica, computadores, no-breaks, pilhas, baterias, lâmpadas, enfim uma ampla gama de produtos. É a chamada logística reversa. Os contrários e pessimistas podem pensar nela como pura elevação de custo. Os que têm uma visão positiva, verão nela uma oportunidade de bons negócios.

Algumas empresas já fazem isso: recolhem seus produtos com o ciclo de vida esgotado, levam para um galpão, desmontam, e separam o que é reutilizável, o que é reciclável e o que tem que ser destruído de forma ambientalmente segura. As peças reutilizáveis, reduzem o custo de produção. As recicláveis, geram receita com sua venda para as recicladoras. A destruição ambientalmente correta demanda serviços específicos. Essas empresas fazem isso porque faz parte de seu programa global de redução de emissões e da “pegada ecológica” ou por força de cláusula contratual exigida por seus clientes, pelas mesmas razões. Em vários casos as duas razões estão presentes: tanto fornecedor quanto clientes têm programas que exigem a redução da pegada ecológica e das emissões.

Haverá, contudo, empresas que, por causa de seu porte, ou por razões técnicas, não serão capazes de fazer essa “desconstrução” por conta própria. Importadoras de equipamentos, por exemplo, terão que se responsabilizar pelos produtos que vendem, após o uso, já que o fabricante não estará submetido à legislação brasileira.

Aí entrarão as empresas de serviços de logística reversa, que se responsabilizarão pela coleta, desmonte, comercialização e descarte final do material. Como parte de seu faturamento virá da venda de reutilizáveis e recicláveis, podem oferecer preços atraentes às empresas que queiram terceirizar suas obrigações legais com os produtos que fabricam ou comercializam, após o uso. Bom negócio para todas as partes. Os produtores e comerciantes se asseguram de que seus produtos descartados terão o destino legal correto. Os prestadores de serviços de logística reversa terão um negócio com demanda garantida e em expansão, pois ela será determinada pelo crescimento da demanda doméstica, pela intensidade de uso e pela elevada taxa de obsolescência que caracterizam grande parte desses produtos. Quanto mais tecnologia embutida tiverem, maior a taxa de obsolescência.

Tenho notícia de que pelo menos uma empresa de logística reversa já está em organização no Brasil, juntando investidores locais e uma das empresas líderes de logística reversa no EUA. E o jogo ainda nem começou. Há outros exemplos. O investimento em aterros sanitários vai gerar investimentos, aumentar o grau de reciclagem de produtos. Em vários casos os aterros podem ser combinados a projetos de geração de energia e receber créditos de carbono.

Abrem-se oportunidades de negócios, investimentos e empregos, em função de uma determinação legal que tem efeitos positivos para o ambiente, a saúde pública e a economia.

(Envolverde/Ecopolítica)

Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010 - Conheça a lei na íntegra:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm